Monitoramento Prudencial

Conforme estabelecido na Resolução Normativa ANEEL Nº 1.072/23 e seu Anexo - Manual de Monitoramento Prudencial os agentes deverão calcular, via plataforma disponibilizada pela CCEE, um fator de alavancagem (medida para ajudar o mercado a avaliar a capacidade financeira das empresas em arcar com os riscos assumidos na comercialização de energia).


Evento:202404001

PERFIS DE AGENTE FATOR DE ALAVANCAGEM
ABRANJO I 0,000000000000
CANAA 0,000000000000
CNAR 0,000000000000
EPOWER 0,012257511000
PCH RENIC 0,000000000000
PCH TAMBORIL 0,000000000000