Conforme estabelecido na Resolução Normativa ANEEL Nº 1.072/23 e seu Anexo - Manual de Monitoramento Prudencial os agentes deverão calcular, via plataforma disponibilizada pela CCEE, um fator de alavancagem (medida para ajudar o mercado a avaliar a capacidade financeira das empresas em arcar com os riscos assumidos na comercialização de energia).
Evento:202404001
PERFIS DE AGENTE | FATOR DE ALAVANCAGEM |
---|---|
ABRANJO I | 0,000000000000 |
CANAA | 0,000000000000 |
CNAR | 0,000000000000 |
EPOWER | 0,012257511000 |
PCH RENIC | 0,000000000000 |
PCH TAMBORIL | 0,000000000000 |